O Consórcio Intermunicipal da Região Centro do Estado/RS – CIRC é uma Associação Pública de Direito Público, formada por 33 municípios da Região Central, com uma população estimada de 584.582 habitantes, que funciona como uma ferramenta de auxílio às administrações municipais na resolução de seus problemas diários, bem como na criação de projetos e captação de recursos em todas as áreas da gestão e licitações compartilhadas.

Presta continuamente serviços na área da saúde, compra de Serviços de Saúde através de Edital de Chamamento Público com mais de 700 itens e 89 empresas cadastradas em 2022. Atua, também, fazendo os agendamentos de consultas e exames, organizando, assim, o fluxo de atendimento na média e alta complexidade para a população de seus consorciados.

No setor das licitações, tem por finalidade a compra de bens e serviços consorciados, como: Software de Gestão em Saúde integrado aos municípios; Compra compartilhada de Pneus; Compra compartilhada de Medicamentos; Licenças de Software de Alfabetização Digital; Fraldas, Tiras de HGT e Lancetas; Compras de Chromebooks, Notebooks e Tablets; Compra compartilhada de Tubos de Concretos; Compras compartilhadas de Material Ambulatorial; entre outros.

Somos um dos Consórcios Públicos que conseguiu habilitação na Seleção Pública feita pela Caixa Econômica Federal para financiar a Estruturação e o Desenvolvimento de Projetos de Concessão através do FEPCAIXA - Fundo de Apoio a Estruturação e ao desenvolvimento de Projetos de Concessão e Parceiros Público-Privados no Setor de Saneamento Básico, modalidade Resíduos Sólidos Urbanos de Origem Domiciliar.

Nossa filosofia de trabalho é tornar o Consórcio útil aos municípios no dia a dia com crescimento e avanços que venham ao encontro dos interesses comuns dos municípios consorciados!

Diretoria

Diretoria Executiva 2024

Membros do Conselho de Administração:

  • Jocelvio Gonçalves Cardoso(Xirú), Prefeito deFormigueiro/RS - Presidente do CIRC;

  • Paulo Ricardo Salerno, Prefeito de Restinga Sêca/RS - Vice-Presidente do CIRC;

  • Lucas Michelon, Prefeito de Pinhal Grande/RS - Conselheiro

  • Rogério Kunh, Prefeito de Mata/RS - Conselheiro

  • Lauro Scherer, Prefeito de Toropi/RS - Conselheiro

Membros do Conselho Fiscal

  • Sérgio Ovídio Coradini - Prefeito de Vila Nova do Sul/RS - Conselheiro
  • João Luiz Vargas, Prefeito de São Sepé/RS  - Conselheiro;
  • Bernardo Dallacorte, Prefeito de Júlio de Castilhos/RS  - Conselheiro;
  • Fernando Adalberto do Ó Porto, Assessor Jurídico de Santa Maria/RS - Conselheiro;
  • Willam Marques Ribeiro, Contador Restinga Sêca/RS - Conselheiro.

Coordenador Executivo

  • Jorge Luiz Cremonese

Objetivos

O CI/CENTRO tem por finalidade a realização dos interesses comuns dos entes consorciados na implementação de suas múltiplas políticas públicas, considerando sempre a minimização de custos, maximização de benefícios, pautando suas ações nos princípios jurídicos constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência e supremacia do interesse público, para o bem do desenvolvimento e integração regional.

São objetivos do CI/CENTRO, além de outros que vierem a ser definidos posteriormente pela Assembléia Geral:

  1. a gestão associada de serviços públicos;
  2. a prestação de serviços, inclusive de assistência técnica, a execução de obras e o fornecimento de bens à administração direta ou indireta dos entes consorciados;
  3. o compartilhamento ou o uso em comum de instrumentos e equipamentos, inclusive de gestão, de manutenção, de informática, de pessoal técnico e de procedimentos de licitação e de admissão de pessoal;
  4. a produção de informações ou de estudos técnicos;
  5. a instituição e o funcionamento de escolas de governo ou de estabelecimentos congêneres;
  6. a promoção do uso racional dos recursos naturais e a proteção do meio-ambiente;
  7. o exercício de funções no sistema de gerenciamento de recursos hídricos que lhe tenham sido delegadas ou autorizadas;
  8. o apoio e o fomento do intercâmbio de experiências e de informações entre os entes consorciados;
  9. a gestão e a proteção de patrimônio urbanístico, paisagístico ou turístico comum;
  10. o planejamento, a gestão e a administração dos serviços e recursos da previdência social dos servidores de qualquer dos entes da Federação que integram o consórcio, vedado que os recursos arrecadados em um ente federativo sejam utilizados no pagamento de benefícios de segurados de outro ente, de forma a atender o disposto no art. 1º, inciso V, da Lei no 9.717, de 1998;
  11. o fornecimento de assistência técnica, extensão, treinamento, pesquisa e desenvolvimento urbano, rural e agrário;
  12. as ações e políticas de desenvolvimento urbano, sócio-econômico local e regional;
  13. o exercício de competências pertencentes aos entes da Federação nos termos de autorização ou delegação;
  14. a elaboração, desenvolvimento e execução de projetos, políticas e ações na área do saneamento básico (água, esgoto, efluentes industriais, preservação do solo e meio ambiente) e resíduos sólidos (lixo doméstico, industrial, hospitalares e recicláveis), e;
  15. as ações e os serviços de saúde, obedecidos aos princípios, diretrizes e normas que regulam o Sistema Único de Saúde – SUS.