Apresentação
Apresentação

Apresentação

O Consórcio Intermunicipal da Região Centro do Estado/RS – CIRC é uma Associação Pública de Direito Público formada por 34 municípios da Região Central, abrangendo uma população estimada em 586.582 habitantes. Atua como instrumento de apoio às administrações municipais, auxiliando na solução de demandas cotidianas, na elaboração de projetos e na captação de recursos em diversas áreas da gestão pública, além de promover licitações compartilhadas.

Na área da saúde, o Consórcio presta serviços contínuos por meio da compra de serviços de saúde via Edital de Chamamento Público, que em 2025 contou com mais de 892 itens e 125 empresas credenciadas. Também organiza o agendamento de consultas e exames, garantindo o fluxo adequado de atendimento em média e alta complexidade para a população dos municípios consorciados.

No Deparmento de Compras e Licitações, que tem por finalidade a compra de bens e serviços consorciados, como: Software de Gestão em Saúde integrado aos municípios; Compra compartilhada de Pneus; Compra compartilhada de Medicamentos, produtos em saúde, material odontológico, pneus entre outros.

Somos um dos Consórcios Públicos que foi habilitado na Seleção Pública da Caixa Econômica Federal para financiar a estruturação e o desenvolvimento de projetos de concessão, por meio do FEPCAIXA – Fundo de Apoio à Estruturação e ao Desenvolvimento de Projetos de Concessão e Parcerias Público-Privadas, na área de saneamento básico, modalidade resíduos sólidos urbanos de origem domiciliar.

Em 2024, atendendo às exigências do edital do MAPA, o Consórcio obteve credenciamento por meio do projeto CONSIM3, passando a adotar medidas necessárias como a formação de quadro técnico qualificado e a normatização própria. O projeto encontra-se em fase de implantação, voltado aos municípios que atendem aos requisitos do MAPA para inspeção e licenciamento, permitindo a comercialização de produtos oriundos de agroindústrias locais.

Nossa filosofia de trabalho é tornar o Consórcio cada vez mais útil e estratégico para os municípios consorciados, promovendo crescimento, avanços e soluções que atendam aos interesses comuns da região.

Diretoria

Diretoria Executiva 2024

Membros do Conselho de Administração:

  • Jocelvio Gonçalves Cardoso(Xirú), Prefeito deFormigueiro/RS - Presidente do CIRC;

  • Paulo Ricardo Salerno, Prefeito de Restinga Sêca/RS - Vice-Presidente do CIRC;

  • Lucas Michelon, Prefeito de Pinhal Grande/RS - Conselheiro

  • Rogério Kunh, Prefeito de Mata/RS - Conselheiro

  • Lauro Scherer, Prefeito de Toropi/RS - Conselheiro

Membros do Conselho Fiscal

  • Sérgio Ovídio Coradini - Prefeito de Vila Nova do Sul/RS - Conselheiro
  • João Luiz Vargas, Prefeito de São Sepé/RS  - Conselheiro;
  • Bernardo Dallacorte, Prefeito de Júlio de Castilhos/RS  - Conselheiro;
  • Fernando Adalberto do Ó Porto, Assessor Jurídico de Santa Maria/RS - Conselheiro;
  • Willam Marques Ribeiro, Contador Restinga Sêca/RS - Conselheiro.

Coordenador Executivo

  • Jorge Luiz Cremonese

Objetivos

O CI/CENTRO tem por finalidade a realização dos interesses comuns dos entes consorciados na implementação de suas múltiplas políticas públicas, considerando sempre a minimização de custos, maximização de benefícios, pautando suas ações nos princípios jurídicos constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência e supremacia do interesse público, para o bem do desenvolvimento e integração regional.

São objetivos do CI/CENTRO, além de outros que vierem a ser definidos posteriormente pela Assembléia Geral:

  1. a gestão associada de serviços públicos;
  2. a prestação de serviços, inclusive de assistência técnica, a execução de obras e o fornecimento de bens à administração direta ou indireta dos entes consorciados;
  3. o compartilhamento ou o uso em comum de instrumentos e equipamentos, inclusive de gestão, de manutenção, de informática, de pessoal técnico e de procedimentos de licitação e de admissão de pessoal;
  4. a produção de informações ou de estudos técnicos;
  5. a instituição e o funcionamento de escolas de governo ou de estabelecimentos congêneres;
  6. a promoção do uso racional dos recursos naturais e a proteção do meio-ambiente;
  7. o exercício de funções no sistema de gerenciamento de recursos hídricos que lhe tenham sido delegadas ou autorizadas;
  8. o apoio e o fomento do intercâmbio de experiências e de informações entre os entes consorciados;
  9. a gestão e a proteção de patrimônio urbanístico, paisagístico ou turístico comum;
  10. o planejamento, a gestão e a administração dos serviços e recursos da previdência social dos servidores de qualquer dos entes da Federação que integram o consórcio, vedado que os recursos arrecadados em um ente federativo sejam utilizados no pagamento de benefícios de segurados de outro ente, de forma a atender o disposto no art. 1º, inciso V, da Lei no 9.717, de 1998;
  11. o fornecimento de assistência técnica, extensão, treinamento, pesquisa e desenvolvimento urbano, rural e agrário;
  12. as ações e políticas de desenvolvimento urbano, sócio-econômico local e regional;
  13. o exercício de competências pertencentes aos entes da Federação nos termos de autorização ou delegação;
  14. a elaboração, desenvolvimento e execução de projetos, políticas e ações na área do saneamento básico (água, esgoto, efluentes industriais, preservação do solo e meio ambiente) e resíduos sólidos (lixo doméstico, industrial, hospitalares e recicláveis), e;
  15. as ações e os serviços de saúde, obedecidos aos princípios, diretrizes e normas que regulam o Sistema Único de Saúde – SUS.