O Consórcio Intermunicipal da Região Centro do Estado do RS – CI/CENTRO em cumprimento ao disposto no art. 7 da Lei 11.107/2005 instituiu através do seu Estatuto a seguinte estrutura organizacional:
I - Assembleia Geral: instância máxima do Consórcio, sendo constituída pelos Prefeitos dos municípios consorciados, podendo ser ordinária ou extraordinária.
II - Presidência: composta de 01 (um) Presidente e 01 (um) Vice-Presidente, eleitos em Assembleia Geral, entre os Prefeitos dos municípios consorciados, com mandato de 01 (um) ano, com direito à reeleição por igual período.
III - Conselho de Administração: composto pelo Presidente e Vice-Presidente do Consórcio e por 03 (três) conselheiros, sendo todos Prefeitos dos municípios consorciados, eleitos pela Assembleia Geral, com mandato de 01 (um) ano.
IV - Conselho Fiscal: composto por 03 (três) conselheiros, sendo Prefeitos, 01 (um) conselheiro, sendo contador e 01 (um) vogal, sendo Assessor Jurídico, eleitos pela Assembleia Geral, com mandato de 01 (um) ano.
V – Coordenação Executiva
VI – Setor Administrativo
VII – Assessoria Jurídica
VIII – Contabilidade e Financeiro
IX – Faturamento
X – Agendamento
XI – Setor de Compras e Licitações